SP - ICMS - SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL POR INATIVIDADE PRESUMIDA

 

O Comunicado da Diretoria de Informações, da Coordenadoria da Administração Tributária, suspendeu a inscrição estadual de contribuintes do ICMS, por inatividade presumida pela omissão consecutiva na entrega das GIAs relativas aos meses de outubro, novembro de dezembro de 2017.

O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contados a partir da data da publicação, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico  as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual.
 
O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento.

A relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa pode ser consultada em https://portal.fazenda.sp.gov.br/ servicos/cadesp/Paginas/Sobre.aspx, em "Mais Informações".

 

Fonte:  DOE/SP de 29.03.2018
Postado por Fatto Consultoria