A Portaria CAT nº 13/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, prorrogou para 20-05-2018, o prazo para envio dos arquivos digitais da EFD dos períodos de referência janeiro, fevereiro e março de 2018, pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração a partir do exercício de 2018 em razão da ultrapassagem do sublimite de receita bruta, previsto na legislação do Simples Nacional.
Fonte: DOE/SP de 22.02.2018
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