O Decreto Nº 63.171/2018, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 24.01.2018, atualiza a disciplina que trata do crédito do ICMS relativo às mercadorias existentes em estoque, nos casos de exclusão do Simples Nacional ou de impedimento de o contribuinte recolher o imposto no referido regime por ultrapassar o sublimite de receita bruta.
Do valor do imposto relativo às mercadorias existentes no estoque, no caso de enquadramento no Regime Periódico de Apuração – RPA em decorrência:
- da exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional; ou
- do impedimento de o contribuinte recolher o ICMS na forma prevista no regime mencionado na alínea “a” por ultrapassar o sublimite de receita bruta estabelecido na Lei Complementar 123/2006;”
Fonte: DOE/SP de 24.01.2018
Postado por Fatto Consultoria