O Ato Declaraatório Executivo nº 1/2018, do Secretário da Receita Federal do Brasil, publicado no Diário Oficial da União de hoje, alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, a fim de adequá-la às alterações realizadas pela NCM, com efeitos a partir de 01-01-2018, mantidas as alíquotas vigentes.
Foram criados e incluídos na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo Único, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Foram suprimidos da Tipi os códigos 3603.00.00, 8448.51.00, 8536.30.00.
Fonte: DOU de 23.01.2018
Postado por Fatto Consultoria