PROTOCOLO ICMS/ST 51/2017 - CIMENTO

 

O Despacho SE/Confaz nº 4/2018, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, tornou sem efeito a publicação do Protocolo ICMS 51/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimentos relacionados no Anexo VI do Convênio ICMS nº 52/2017, tendo em vista a publicação do Protocolo ICMS 50/17, com mesmo teor.

 

 

 

Fonte: DOU de 16.01.2018
Postado por Fatto Consultoria