ICMS/ST - CONVENIO ICMS Nº 52/2017 - SUSPENSÃO DE DIVERSAS CLÁUSULAS

 

O Despacho SE/Confaz nº 2/2018, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicdo no Diário Oficial da União de hoje, tornou público, em atendimento à determinação judicial exarada pela ilustre Ministra Presidente do STF Cármen Lúcia, na ADI nº 5866, o deferimento parcial da medida cautelar para suspender os efeitos das cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio ICMS n. 52/2017, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, até novo exame a ser levado a efeito na forma definida pelo Relator.

 


Fonte: DOU de 09.01.2018
Postado por Fatto Consultoria