O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida cautelar impetrada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 5.866/2017, objetivando a declaração da inconstitucionalidade das cláusulas 8ª a 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio ICMS nº 52/2017, o qual dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
A medida cautelar foi parcialmente deferida para suspensão dos efeitos das cláusulas citadas do Convênio em referência, em razão da qualificada urgência demonstrada nos autos pela requerente.
(Convênio ICMS nº 52/2017; ADIn nº 5.866/2017 - DF)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria