A Portaria CAT 125/2017, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 23/12/2017, alterou a Portaria 65/16, que estabelece a base de cálculo na saída de cimento.
Foi prorrogado até 29-02-2020 o valor da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de cimento classificado na posição 2523 da NCM.
Fonte: DOE/SP de 23.12.2017
Postado por Fatto Consultoria