A Portaria nº 2.860/2017, do Secretário da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União de hoje, dispõe sobre a apresentação de documento sem reconhecimento de firma e de cópia simples para solicitação de serviços no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Referida Portaria dispensa o reconhecimento de firma em documento apresentado à RFB, bastando a apresentação do seu original ou de sua cópia autenticada para que se possibilite o cotejamento da assinatura por parte do servidor público a quem o documento for apresentado.
Exceções:
- quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade da assinatura nele aposta, ou existir imposição legal.
A cópia simples de documento apresentada para obtenção de serviços no âmbito da RFB deve estar acompanhada do documento original a fim de possibilitar sua autenticação pelo servidor público ao qual for apresentada.
Fonte: DOU de 27.10.2017
Postado por Fatto Consultoria