O Despacho nº 147/2017, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou, dentre outros, o CONVÊNIO ICMS 151, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017, que alterou o Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal:
- a implementação da redução dos acordos vigentes darse-á até 20/12/2017.
Fonte: DOU de 26.10.2017
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