A Portaria CAT nº 96/2017, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 70/15, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, estendendo os valores do IVA-ST até 31-01-2018.
Fonte: DOE/SP de 27.09.2017
Postado por Fatto Consultoria