RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 15716/2017, de 30 de Agosto de 2017.
Ementa
ICMS – Obrigações acessórias – Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) a ser informado na GIA em operações de venda à ordem sujeitas à substituição tributária.
I – O vendedor remetente deverá emitir Nota Fiscal em favor do destinatário final, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do ICMS, a qual, além dos demais requisitos exigidos, deverá conter como natureza da operação “remessa por ordem de terceiro” e o CFOP 5.923/6.923, conforme o caso e Nota Fiscal em favor do adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, a qual, além dos demais requisitos exigidos, deverá conter como natureza da operação “remessa simbólica - venda à ordem” e o CFOP 5118/6118 (se industrial), conforme o caso.
II - O sistema da GIA, versão 8.0.1.147, foi adaptado para permitir que os CFOPs 5.118/6.118 aceitem informações referentes à substituição tributária.
Fonte: SEFAZ/SP
Postado por Fatto Consultoria