A Portaria CAT 80/2017, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a a Portaria CAT-133/2015, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, para prorrogar seus efeitos até 30-09-2017.
Fonte: DOE/SP de 01.09.2017
Postado por Fatto Consultoria