O Comunicado CAT nº 15/2017, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, esclareceu sobre a inclusão no PEP do ICMS, dos débitos relativos às DeSTDA, já entregues, e que referem-se a fatos geradores ocorridos até 31/12/2016, ainda não dispinibilizados no Sistema PEP. Para tanto, deverá ser utilizada a opção relativa a
“valores espontaneamente denunciados ou informados ao Fisco pelo contribuinte”, disponível no endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br
Fonte: DOE/SP de 09.08.2017
Postado por Fatto Consultoria