SP - PEP DO ICMS - INCLUSÃO DE DÉBITOS EXIGIDOS POR MEIO DE AUTO DE INFRAÇÃO

 

O Comunicado CAT nº 16/2017, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, esclareceu sobre os procedimentos para aplicação das reduções previstas no PEP do ICMS, relativamente aos débitos exigidos por meio de auto de infração lavrado até 04/08/2017, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, sendo que, o contribuinte poderá incluí-los no Programa, com a aplicação conjunta das reduções previstas.

Após a adesão do referido programa, o contribuinte deverá apresentar pedido de revisão de débitos objeto da adesão, devendo ser protocolizado junto ao Posto Fiscal de sua vinculação, com a seguinte identificação: Assunto “TRIBUTÁRIO - ICMS - PROCESSO DE PEDIDO DE PARCELAMENTO DE IMPOSTO - 18.02.02.78”; Complemento: “LEI 16.497/17 - ADESÃO AO PEP DO ICMS COM REDUÇÃO DE PENALIDADES”.

 

 

 

Fonte:DOE/SP de 09.08.2017
Postado por Fatto Consultoria