A Portaria CAT nº 71/2017, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 147/09, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS, para acrescentar o código SPDIPAM27 à tabela, com efeitos desde 01-07-2017.
Fonte: DOE/SP de 08.08.2017
Postado por Fatto Consultoria