SP - ICMS/ST ALTERAÇÕES A PARTIR DE 01/08/2017

 

O Decreto 62644/2017 divulgado nesta página em 28/06/2017, trouxe diversas alterações para as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, já destacadas anteriormente.

Alertamos para as alterações nos diversos segmentos, inclusive quanto aos procedimentos quanto ao levantamento de estoques existentes em 31/07/2017, no caso das mercadorias incluídas na substituição tributária a partir de 01-08-2017, dentre elas destacamos:

- materiais de construção e congêneres;
- materiais elétricos;
- produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
- tintas, vernizes e outros produtos da indústria química;
- produtos de papelaria.

http://www.fattoconsultoria.com.br/2282/noticia-contabil/sp-icms-substituicao-tributaria-alteracoes-diversas-mercadorias.html

 

 

 

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