SP - ICMS - CADASTRO DE CONTRIBUINTES - ALTERAÇÕES NO RICMS

 

O Decreto nº 62740/2017, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, introduzi alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS

Foram alteradas disciplinas relativas ao Cadastro de Contribuintes:

- a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS será nula, a partir da data de sua concessão ou de sua alteração, nas situações em que, mediante procedimento administrativo, for constatada;

- o sócio da empresa que teve a inscrição cassada, ainda que preste garantia, não poderá obter inscrição, alteração de dados cadastrais ou renovação de inscrição, que se refiram a empresa do mesmo ramo de atividade da empresa cassada;

- fica dispensado da inscrição a pessoa física ou jurídica que, nos termos de disciplina estabelecida pela SEFAZ/SP, não praticar com habitualidade operações relativas à circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;

- a inatividade poderá ser constatada, dentre outros meios, mediante a análise de informações relativas ao estabelecimento ou às operações e prestações, sem prejuízo de a autoridade fiscal, se entender necessário, realizar procedimentos para a obtenção de dados complementares no local do estabelecimento;

 

 


Fonte: DOE/SP de 01.08.2017
Postado por Fatto Consultoria