A Portaria CAT 65/2017, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 20/07/17, alterou a Portaria CAT-133/2015, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, para determinar que a bsae de cálculo para fins da retenção do imposto relativo às saídas destas mercadorias é a mesma praticada desde 01/01/2015 e permanece até 31-08.2017.
Fonte: DOE/SP de 29.07.2017
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