O Decreto nº 62.708/2017, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, regulamentou o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 2017.
O decreto dispõe sobre a possibilidade de os débitos de natureza tributária, indicados na minuta, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, e os débitos de natureza não tributária, também indicados na minuta, vencidos até 31 de dezembro de 2016, inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não, serem liquidados em parcela única ou parceladamente, com redução das multas e encargos moratórios.
Fonte: DOE/SP de 20.07.2017
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