SP - PEP DO CIMS

 

O Decreto nº 62.709/2017, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, instituiu o Programa Especial de Parcelamento-PEP do ICMS para a liquidação de débitos fiscais relacionados com ICMS.

Referido decreto prevê a possibilidade de liquidação de débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, ou parceladamente, em até 60 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto
e sobre a multa punitiva.

A liquidação dos débitos fiscais nos termos do decreto, estejam eles constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, aplica-se, inclusive, a valores espontaneamente denunciados ao fisco e a determinados débitos de contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional.

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 20.07.2017
Postado por Fatto Consultoria