A Portaria CAT 56/2017, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 08/07/2017, alterou a Portaria CAT-79/03, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, para acrecentar os códigos:
0697 Energia Elétrica - Devolução em virtude de alteração de bandeira tarifária
0698 Energia Elétrica - Cobrança adicional em virtude de alteração de bandeira tarifária
Fonte: DOE/SP de 08.07.2017
Postado por Fatto Consultoria