DCTF: TRANSMISSÃO DA DCTF VERSÃO 3.4 SERÁ LIBERADA SOMENTE A PARTIR DE 26.06.2017

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou, recentemente, a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal, por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 16/2017.

Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.

A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal, no entanto, será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017.

Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.

 

 

 

Fonte: Receita Federal do Brasil - via LegisWeb
Postado por Fatto Consultoria