O Despacho nº 77/2017, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Convênio ICMS No-61/2017, que alterou o Convênio ICMS nº 18/2017, o qual instituiu o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabeleceu as regras para a sua manutenção e atualização, prorrogando seu início de vigência para 01-01-2018.
Fonte: DOU de 25.05.2017
Postado por Fatto Consultoria