A Portaria CAT-33/2017, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT-55/1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV.
Referido ato legal dispensa a indicação do CEST e NCM no campo de descrição da mercadoria do Cupom Fiscal.
Esta Portaria entrou em vigor a partir de hoje, e produz seus efeitos desde 01-06-2016.
Fonte:DOE/SP de 18.05.2017
Postado por Fatto Consultoria