A Portaria CAT-34/2017, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT-79/2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.
Esta portaria entra em vigor a partir de hoje e produz seus efeitos desde 01-01-2017.
Fonte: DOE/SP de 18.05.2017
Postado por Fatto Consultoria