SP-ICMS/ST - PRODUTOS DE PERFUMARIA - PRORROGADO IVA-ST

 

 

A Portaria CAT- 23/2017, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT-70/2015, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, para prorrogar até 30-09-2017 o IVA-ST, para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias com destino a estabelecimento localizado em território paulista, relacionado no Anexo Único.

 

 

 

Fonte:  DOE/SP de 24.03.2017
Postado por Fatto Consultoria