A Portaria CAT nº 20/2017, publicada no Diáro Oficial de São Paulo de hoje, altera a Portaria CAT 117/15, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.
Até o dia 30.06.2017 vale o IVA-ST estabelecido para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias com destino a revendedor localizado em território paulista que atue no segmento de vendas ao consumidor final pelo sistema porta-a-porta relacionado no Anexo Único da Portaria CAT 117/15.
Fonte: DOE/SP de 23.03.2017
Postado por Fatto Consultoria