A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional até o dia 31/03/2017 por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D à Receita Federal do Brasil (art. 66 da Resolução CGSN 94/2011).
As informações prestadas pelo contribuinte na DEFIS serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Fonte: LegisWeb
Postado por Fatto Consultoria