A Portaria CAT 17/2017, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, altera a Portaria CAT 158/2015, que estabelece disciplina para o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição e dispõe sobre procedimentos correlatos.
Para os fatos geradores ocorridos entre 01-01 e 31-12-2017, os contribuintes detentores de Regimes Especiais que preveem a aplicação da Portaria CAT 17/99, para fins de apuração do ressarcimento do imposto retido por substituição tributária:
- poderão, excepcionalmente, optar pela aplicação, no âmbito dos referidos Regimes Especiais, dos métodos de apuração de ressarcimento e das respectivas obrigações acessórias, previstos tanto na Portaria CAT 17/99, quanto na presente portaria;
- ficam dispensados de apresentar pedido de alteração dos Regimes Especiais.
As novas alterações valem desde 01-01-2017.
Fonte: DOE/SP de 09.03.2017
Postado por Fatto Consultoria