Entrega Futura - Momento de reconhecimento da receita para calcular o Simples
A Solução de Consulta nº 12/2017, publicada no Diário Oficial da União de 19/01/2017, definiu que o momento de reconhecimento da receita para calcular o Simples Nacional:
- Na hipótese de o vendedor celebrar contrato de compra e venda de bem que possui em seu estoque, mas entregar esse bem em período de apuração posterior àquele em que foi celebrado o contrato, a receita, pelo regime de competência, deve ser reconhecida no período de apuração em que foi celebrado o contrato.
- Na hipótese de o vendedor celebrar contrato de compra e venda de bem que não possui em seu estoque, a receita, pelo regime de competência, deve ser reconhecida no período de apuração em que o bem for produzido ou for adquirido, no caso de revenda.
Fonte: DOU de 19.01.2017
Postado por Fatto Consultoria