ICMS-SP: CADASTRO DE CONTRIBUINTES POR MEIO ELETRÔNICO ALTERADOS PROCEDIMENTOS

 

Por meio da Portaria CAT nº 117/2016 - DOE SP de 27.12.2016, foi alterada a Portaria CAT nº 92/1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos postos fiscais administrativos do Estado, com efeitos a partir de 1º.01.2017, relativamente:

a) ao comparecimento pessoal às Unidades de Atendimento pelo contabilista registrado no Conselho Regional dos Contabilistas de São Paulo (CRC-SP) para a obtenção de senha de acesso; e

b) encaminhamento de documentos à Delegacia Regional Tributária (DRT) para a obtenção de senha principal inicial e inscrição inicial no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp) pelo sujeito passivo por substituição estabelecido fora do território paulista que efetue retenção do imposto em favor do Estado de São Paulo.

 

 


Fonte: LegisWeb
Postado por Fatto Consultoria