ICMS/SP - INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA DE TERCEIROS - CFOP

 

A Decisão Normativa CAT 08/2016, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, divulgou entendimento quanto à Industrialização por conta de terceiro em operações internas quando o autor da encomenda solicita ao fornecedor a entrega direta de insumos no estabelecimento de industrializador e, posteriormente, solicita a este a entrega do produto acabado diretamente no estabelecimento do adquirente determinando quais são os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP's aplicáveis.

Na situação em que todos os estabelecimentos envolvidos estejam localizados neste Estado e o estabelecimento autor da encomenda solicitar ao fornecedor dos insumos
adquiridos que os entregue diretamente ao estabelecimento industrializador, sem que haja trânsito das mercadorias pelo seu estabelecimento, para emissão dos documentos fiscais, além dos demais requisitos previstos na legislação, bem como aquela disciplinada no RICMS e aplicados os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP’s), constantes da referida Decisão Normativa. 

 

 

 


Fonte: DOE/SP de 25.11.2016
Postado por Fatto Consultoria