ICMS/SP - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

 

A Decisão Normativa CAT 07/2016, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, divulgou entendimento quanto às operações e prestações interestaduais, para determinar que, caso o destinatário realize com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, atividade sujeita ao ICMS, o mesmo será considerado contribuinte em todas as suas aquisições, ainda que desenvolva também atividade não sujeita ao imposto e independentemente da destinação que seja dada ao bem, material ou mercadoria adquirida.

 

 

 


Fonte: DOE/SP de 25.11.2016
Postado por Fatto Consultoria