ICMS/SP - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO

 

A Decisão Normativa CAT 05/2016, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, divulgou entendimento quanto à incidência de juros de mora sobre o débito fiscal, para determinar que o mesmo ocorre no dia seguinte ao do vencimento.

Por “vencimento”, entende-se o prazo final para o efetivo recolhimento do imposto declarado em guia de informação. Assim, somente após essa data incidirão os juros de mora, nos termos previstos na legislação.

 


Fonte: DOE/SP de 25.11.2016
Postado por Fatto Consultoria