PROTOCOLO ICMS - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SÃO PAULO E SERGIPE

 

O Despacho nº 199/2016, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial de hoje, informa que a aplicação do Protocolo ICMS 35/2012, firmado entre os Estados de São Paulo e Sergipe, somente será aplicado naquele Estado, a partir de 01-02-2017.

 

 

 


Fonte: DOU de 21.11.2016
Postado por Fatto Consultoria