A Instrução Normativa 1670/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje, estabelece procedimentos preliminares referentes ao parcelamento disciplinado pela LC 155/2016, para contribuintes destinatários ADE emitidos em setembro de 2016, os quais contêm notificação para exclusão do Simples Nacional por terem débitos com a Fazenda Pública Federal, com exigibilidade não suspensa.
O contribuinte com débitos apurados até a competência do mês de maio de 2016, poderá manifestar previamente a opção pelo referido parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico "Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016", disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet:
- o acesso ao formulário eletrônico será feito por meio de link disponível em mensagem enviada à Caixa Postal do contribuinte no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional;
- a opção prévia terá como efeito tão somente o atendimento à regularização solicitada nas respectivas notificações, relativamente aos débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016;
Fonte: DOU de 14.11.2016
Postado por Fatto Consultoria