SP - ICMS – COMÉRCIO VAREJISTA – CFOP - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM OUTRO ESTADO

 

Resposta à Consulta Tributária:

As operações em que o consumidor final não contribuinte do imposto (empresa de construção civil) localizado no Estado de São Paulo adquire mercadorias neste Estado e solicita que sejam entregues diretamente em canteiros de obras situados em outros Estados são consideradas operações interestaduais, sendo aplicável a alíquota interestadual e devido o DIFAL, utilizando-se um CFOP do grupo “6”.

   

Ementa

ICMS – C omércio Varejista – Operações com destino a obra de construção civil localizada em outro Estado – CFOP.

I. As operações em que o consumidor final não contribuinte do imposto (empresa de construção civil) localizado no Estado de São Paulo adquire mercadorias neste Estado e solicita que sejam entregues diretamente em canteiros de obras situados em outros Estados são consideradas operações interestaduais, sendo aplicável a alíquota interestadual e devido o DIFAL.

II. Deverá ser emitida NF-e em nome do adquirente com o endereço de onde se dará a efetiva entrega da mercadoria (tag: dest/enderDest), utilizando-se um CFOP do grupo “6”.

 

 

Fonte: SEFAZ-SP

Postado por Fatto Consultoria