CONFAZ - ICMS - DeSTDA - PRAZO DE ENTREGA - ALTERAÇÃO

Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 12/2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, para definir novo prazo de entrega da declaração. A DeSTDA deverá ser enviada até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, com efeitos a partir de 1º.10.2016.
 

 

 

 


Fonte: Thonson Reuters - Checkpoint
Postado por Fatto Consultoria