Para os estabelecimentos cujos bens e produtos estão sujeitos à tributação do ICMS, é necessário emitir notas fiscais para registrar a entrada e a saída de mercadorias. Mas nem sempre os remetentes são contribuintes desse imposto. Nesses casos, o estabelecimento contribuinte é quem deverá emitir a nota fiscal de entrada. Porém, há também outras situações em que esse tipo de nota é exigido.
Neste post vamos esclarecer todas as suas dúvidas a respeito desse documento fiscal. Confira!
O que é a nota fiscal de entrada?
Os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) têm a obrigação de registrar os bens e os produtos que são recebidos e transportados dos seus estabelecimentos. No caso de remetentes que não são contribuintes desse imposto e não têm como emitir notas fiscais, o estabelecimento contribuinte deverá emitir uma nota fiscal de entrada, exatamente para registrar que determinado bem ou produto foi recebido.
Mas há também outras situações de obrigatoriedade de emissão das notas fiscais de entrada, que listaremos abaixo.
Além de serem obrigatórias pela lei, as notas fiscais de entrada são importantes para diversas atividades internas da empresa, como o controle de estoque, o controle financeiro e contábil, o controle de produção, entre outros.
O que a diferencia da nota de saída?
A nota fiscal de saída é emitida para o consumidor final, para bens e produtos que são vendidos pelo estabelecimento a um cliente.
A nota fiscal de saída é emitida na modalidade eletrônica e pode ser impressa em qualquer tipo de impressora e papel. A nota fiscal de entrada também pode ser emitida eletronicamente (NF-e) e a única diferença entre elas está no preenchimento do campo reservado para Nota Fiscal de Entrada.
Como emiti-la?
As regras concernentes à nota fiscal de entrada são estabelecidas pela legislação estadual, que prevê quais são as situações em que sua emissão será necessária e como ela deverá ser realizada. Procure a Secretaria da Fazenda de seu Estado para mais informações.
Quando ela é obrigatória?
A emissão da nota fiscal de entrada é exigida para as empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como nas seguintes situações:
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Para casos em que o estabelecimento destinatário retirará ou transportará o bem ou produto;
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Para bem ou produto enviado por empresa, pessoa física ou jurídica, que não está obrigada a emiti-la;
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Para bem ou produto que foi industrializado por profissional avulso, ou autônomo, ao destinatário (retorno de industrialização);
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Para bem ou produto que retornou de exposição ou feira e que foi enviado com a finalidade específica de exposição ao público;
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Para entrada de bem ou produto importado diretamente do exterior;
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Para a circulação de produto arrematado em leilão ou concorrência do Poder Público;
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Para bem ou produto devolvido pelo cliente.
Cabe ressaltar que todas as notas fiscais de entrada deverão, obrigatoriamente, ser registradas no livro Registro de Entradas, pelo próprio estabelecimento contribuinte do ICMS, com o destaque do valor do imposto calculado sobre cada compra, de acordo com o regulamento do imposto em cada Estado.
Além disso, caso seja emitida nota fiscal do tipo eletrônica pela empresa remetente, é necessário que o estabelecimento salve também o arquivo XML da NF-e, que contém todas as informações relevantes desse documento fiscal.
Fonte: Sage Negócios - via Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria