PROTOCOLO ICMS - AUTOPEÇAS - APLICAÇÃO NO ESTADO DO PIAUÍ

O Despacho nº 148 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, informa que a aplicação da substituição tributária, no Estado do Piauí, nas operações interestaduais com autopeças, contidas nos Protocolos ICMS 73/14 - que altera o Protocolo ICMS 97/10 e ICMS 103/14 - que altera o Protocolo ICMS 41/08 somente se dará a partir de 01-10-2016.

 

 

 

 

 


Fonte: DOU de 30.08.2016
Postado por Fatto Consultoria