A Secretaria da Fazenda-SP estendeu até 31 de agosto o prazo para a entrega da Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação -DeSTDA relativas aos sete primeiros meses do ano.
A prorrogação foi disciplinada pela Portaria CAT 89/2016 e publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje.
A DeSTDA é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas.
Tal alteração decorre do grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte da Fazenda.
Por decorrer de situação extraordinária, a prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas obrigações sem qualquer penalidade. A Fazenda alerta para que os estabelecimentos fiquem atentos ao novo prazo e não deixem para entregar a DeSTDA perto do vencimento, a fim de evitar eventuais dificuldades.
Para mais informações acesse o site http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/.
Fonte: SEFAZ-SP - DOE/SP de 19.08.2016
Postado por Fatto Consultoria