O prazo para o envio do arquivo digital da DeSTDA dos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, vence dia 20 deste mês (20/08), conforme Ajuste Sinief 07/2016, que alterou o Ajuste Sinief 12/2015.
Assim, neste mês de agosto, devem ser transmitidos os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.
Com o fim da alteração do prazo de entrega dos meses do 1º semestre de 2016, a partir da referência julho de 2016 os da DeSTDA arquivos devem ser transmitidos mensalmente (dia 20 de cada mês).
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e deve ser transmitida mensalmente (até dia 20 do mês subsequente ao período de apuração), pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional (MEI dispensado), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, inclusive quando não tiver movimento a declarar.
Fundamentação Legal:
Nacional - Ajuste Sinief 12/2015 e Ajuste Sinief 07/2016; e
São Paulo - Portaria CAT 23/2016 e Portaria CAT 59/2016.
Fonte: Siga o Fisco
Postado por Fatto Consultoria