DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - ALTERAÇÕES NO CÁLCULO - MINAS GERAIS

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - ALTERAÇÕES NO CÁLCULO - MINAS GERAIS

 

No Estado de Minas Gerais,  desde janeiro de 2016, entraram em vigor novas regras para o cálculo do Diferencial de Alíquota do ICMS, nas operações destinadas a contribuintes,  no caso de aquisições interestaduais de materiais para Uso e Consumo ou Ativo Imobilizado.

A nova regra deverá ser aplicada também nas operações onde o Diferencial de Alíquota deve ser recolhido antecipadamente, desde que determinado em Convênio ICMS ou Protocolo ICMS.

 exemplo:

CÁLCULO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - DIFAL COM A APLICAÇÃO DA NOVA REGRA

EVENTO

VALORES R$

a- Valor da NF-e

100,00

b- valor do ICMS destacado (12%)

12,00

c- valor da operação sem o ICMS da operação interestadual (a-b)

88,00

d - base de cálculo do DIFAL (c/0,82 - considerando alíq. interna de 18%)

107,31

e - cálculo do DIFAL (alíq. 18%)

19,31

VALOR DO DIFAL (19,31 - 12,00)*

7,31

*Antes da aplicação da nova regra, o valor do DIFAL era R$6,00

 


Fundamentação Legal:  Decreto n.º 46.930/2015 - MG;   

Veja: Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016

 

 

 


Fonte: SEFAZ-MG
Postado por Fatto Consultoria