DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - ALTERAÇÕES NO CÁLCULO - MINAS GERAIS
No Estado de Minas Gerais, desde janeiro de 2016, entraram em vigor novas regras para o cálculo do Diferencial de Alíquota do ICMS, nas operações destinadas a contribuintes, no caso de aquisições interestaduais de materiais para Uso e Consumo ou Ativo Imobilizado.
A nova regra deverá ser aplicada também nas operações onde o Diferencial de Alíquota deve ser recolhido antecipadamente, desde que determinado em Convênio ICMS ou Protocolo ICMS.
exemplo:
CÁLCULO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - DIFAL COM A APLICAÇÃO DA NOVA REGRA
EVENTO |
VALORES R$ |
---|---|
a- Valor da NF-e |
100,00 |
b- valor do ICMS destacado (12%) |
12,00 |
c- valor da operação sem o ICMS da operação interestadual (a-b) |
88,00 |
d - base de cálculo do DIFAL (c/0,82 - considerando alíq. interna de 18%) |
107,31 |
e - cálculo do DIFAL (alíq. 18%) |
19,31 |
VALOR DO DIFAL (19,31 - 12,00)* |
7,31 |
*Antes da aplicação da nova regra, o valor do DIFAL era R$6,00
Fundamentação Legal: Decreto n.º 46.930/2015 - MG;
Veja: Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016
Fonte: SEFAZ-MG
Postado por Fatto Consultoria