Comércio Exterior - Imposto de Importação/Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - Alterações
A Resolução Camex nº 73/2016 promoveu alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e nas alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata a Resolução Camex nº 94/2011.
São elas:
1) Majoração da alíquota do produto classificado na NCM 2842.10.10 (Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas), de 2% para 10%;
2) Redução da alíquota do produto classificado na NCM 2905.42.00 (--Pentaeritritol (pentaeritrita)), de 14% para 2%;
3) Alteração do código NCM 3803.00.00 (Tall oil, mesmo refinado), com aliquota de 12%, estabelecendo o seguinte desmembramento: Código NCM 3803.00 (Tall oil, mesmo refinado):
a) 3803.00.10 (Em bruto), com alíquota de 2%; e
b) 3803.00.90 (Outros), com alíquota de 12%.
4) Redução da alíquota do produto classificado na NCM 8533.40.11 (Termistores), de 16% para 2%.
5) Alteração de descrição do produto classificado na NCM 5504.90.10 de "Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N metilmorfolina" para "De liocel".
Os produtos classificados nos códigos NCM a seguir sofreram desmembramento sem alteração da alíquota:
a) 3919.10.00 (- Em rolos de largura não superior a 20 cm), com alíquota de 16%;
Veja como ficou esta NCM após a divulgação da citada Resolução:
SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
---|---|---|---|---|---|
3919.10.00 | - Em rolos de largura não superior a 20 cm | 16 | 3919.10 | - Em rolos de largura não superior a 20 cm | |
3919.10.10 | De polipropileno | 16 | |||
3919.10.20 | De poli(cloreto de vinila) | 16 | |||
3919.10.90 | Outras | 16 |
b) 3919.90.00 (- Outras), com alíquota de 16%;
c) 5510.11.00 (--Simples), com alíquota de 18%;
d) 5510.12.00 (-- Retorcidos ou retorcidos múltiplos), com alíquota de 18%;
e) 5510.20.00 (- Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos), com alíquota de 18%;
f) 5510.30.00 (- Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão), com alíquota de 18%;
g) 5510.90.00 (- Outros fios), com alíquota de 18%;
h) 6006.31.00 (-- Crus ou branqueados), com alíquota de 26%;
i) 6006.32.00 (-- Tintos), com alíquota de 26%;
j) 6006.33.00 (-- De fios de diversas cores), com alíquota de 26%;
k) 6006.34.00 (-- Estampados), com alíquota de 26%.
Referida Resolução foi publicada no Diário Oficial da União de 25/07/2106 e já está valendo desde a sua publicação.
Fonte: Thonson Reuters
Postado por Fatto Consultoria