A Portaria CAT-85/2016, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 30/07/2016(sábado), revogou a Portaria CAT-76/2013 e alterou o IVA-ST, com aplicação já partir de 01-08-2016, na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
O novo IVA será aplicado no período de 01-08-2016 a 30-04-2018.
Quanto aos produtos “câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes, classificadas nos códigos 8525.80.21 e 8525.80.22 da NCM”, bem como “monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos, classificados no código 8528.61.00 da NCM”, ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 01-01-2016 a 31-07-2016:
- pelos contribuintes que tenham efetuado a inclusão dos referidos produtos no regime da substituição tributária, e realizado a retenção e recolhimento do imposto devido com base nos IVAs-ST indicados na Portaria CAT-76/2013;
- pelos demais contribuintes, desde que tenham regularmente recolhido o imposto devido conforme previsto na respectiva legislação relativa às operações não sujeitas à substituição tributária.
Fonte: DOE/SP de 30.07.2016
Postado por Fatto Consultoria