A Portaria CAT-66/2016, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, altera a Portaria CAT-147/2009, a qual disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
A critério do fisco, poderá produzir efeitos a retificação da EFD nos seguintes casos:
- de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal; e
- cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito;
As novas regras já estão valendo.
Fonte: DOE/SP de 01.06.2016
Postado por Fatto Consultoria