Foi publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje o Decreto nº 61.983/2016, que alterou o Regulamento do ICMS-SP.
O Decreto adapta o Regulamento do ICMS ao disposto na Lei Complementar 123/2006, e no Convênio ICMS 92/2015, o quais promovem alterações na relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, também estabelece os procedimentos a serem observados em relação ao estoque de mercadorias existente no final do dia 31/12/2015, bem como a apuração do imposto devido em relação à mercadoria incluída ou excluída do regime.
As novas disposições produzem efeitos desde 01.01.2016.
Veja aqui a íntegra do Decreto.
Fonte: DOE/SP de 25.05.2016
Postado por Fatto Consultoria