SP - ICMS - ALTERADAS AS REGRAS DE SUSPENSÃO, CASSAÇÃO E NULIDADE DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

A Portaria CAT 63/2016, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 95/2006, a qual dispõe sobre a suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Terá a inatividade presumida o contribuinte que não cumprir com algumas obrigações, tais como a omissão da entrega de obrigação ou a transmissão incompleta em conjunto com a falta de recolhimento do ICMS.

Nas situações em que envolvem a omissão e a  entrega de arquivos incompletos da DeSTDA, ou da EFD-ICMS acarretarão a suspensão, cassação ou nulidade da inscrição estadual.

Os contribuintes que tiverem a eficácia de sua inscrição estadual suspensa serão notificados via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC ou mediante publicação no Diário Oficial do Estado e terão o prazo de sessenta dias, contados da data notificação, para regularizar sua situação cadastral por meio do envio dos arquivos digitais omissos à Secretaria da Fazenda e da retificação dos arquivos digitais que indicarem incorretamente não haver dados de movimento nos Blocos “C” e “D” de Informações da EFD, sob pena de cassação da eficácia da inscrição e alteração da situação cadastral para “INAPTA”.

A situação cadastral “INAPTA”, quando decorrente exclusivamente da suspensão da eficácia, poderá ser revertida, em caso de envio dos arquivos digitais da EFD omissos à Secretaria da Fazenda, ou de sua retificação, conforme o caso, cabendo tal decisão à mesma autoridade que proferiu o ato de cassação.

As novas medidas já estão valendo.

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 10.05.2016
Postado por Fatto Consultoria