A Portaria CAT-62/2016, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 07/05/16, alterou a Portaria CAT-70/15, de 29-06-2015, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, para determninar o valor do IVA referente ao item 36 do Anexo Único "Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas".
A nova medida já está valendo.
Fonte: DOE/SP de 07.05.2016
Postado por Fatto Consultoria